O regime de bens é um tema cercado por muitas dúvidas, uma vez que é
escolhido no processo de habilitação para o casamento.
Como regra geral, se os cônjuges não se manifestarem em sentido
contrário, será adotado o regime da comunhão parcial de bens.
Contudo, atualmente, existem 4 tipos de regimes de bens entre as pessoas
que vão casar, previstos na Lei. São eles:
1) Comunhão parcial: somente os bens que o casal adquirir durante o
casamento pertencerão a ambos os cônjuges, salvo aqueles decorrentes de
doação ou herança destinados a um deles.
2) Comunhão universal: todos os bens dos cônjuges se comunicam, ainda
que adquiridos anteriormente ao casamento, salvo bens doados ou herdados
com a cláusula de incomunicabilidade.
3) Participação final nos aquestos: cada cônjuge tem o seu patrimônio
próprio, mas, ao final do casamento, terá direito à metade dos bens
adquiridos por ambos.
4) Separação total: cada cônjuge terá administração exclusiva de seus
bens e ambos contribuem para as despesas do casal na proporção de seus
rendimentos do trabalho.