Regime de bens entre os cônjuges

fevereiro 8, 2021

O regime de bens é um tema cercado por muitas dúvidas, uma vez que é
escolhido no processo de habilitação para o casamento.

Como regra geral, se os cônjuges não se manifestarem em sentido
contrário, será adotado o regime da comunhão parcial de bens.

Contudo, atualmente, existem 4 tipos de regimes de bens entre as pessoas
que vão casar, previstos na Lei. São eles:

1) Comunhão parcial: somente os bens que o casal adquirir durante o
casamento pertencerão a ambos os cônjuges, salvo aqueles decorrentes de
doação ou herança destinados a um deles.

2) Comunhão universal: todos os bens dos cônjuges se comunicam, ainda
que adquiridos anteriormente ao casamento, salvo bens doados ou herdados
com a cláusula de incomunicabilidade.

3) Participação final nos aquestos: cada cônjuge tem o seu patrimônio
próprio, mas, ao final do casamento, terá direito à metade dos bens
adquiridos por ambos.

4) Separação total: cada cônjuge terá administração exclusiva de seus
bens e ambos contribuem para as despesas do casal na proporção de seus
rendimentos do trabalho.

https://quaresmaespinosa.adv.br/wp-content/uploads/2020/09/escritório-de-advogados-em-santos-logo-white.png
Rua Prudente de Moraes, 75, conjs. 65/66, Vila Matias, Santos/SP - CEP 11075-251
(13) 99161-0563
(13) 3222-7562

Siga nas Redes Sociais

ENTRE EM CONTATO

Entre em contato conosco por telefone, e-mail ou deixe uma mensagem via formulário de contato.

Desenvolvido por WebParaLeigos