Contencioso acidentário e previdenciário

Trata-se de um ramo do direito público que estuda e regulamenta o instituto da seguridade social – saúde, benefícios, assistência social e previdência social. Nesta área, a atuação de nosso escritório se restringe à jurisdição contenciosa, ou seja, a ingressar com ações judiciais buscando a concessão ou a revisão de benefícios acidentários ou previdenciários negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como pelos Institutos de Previdência do Município ou do Estado.

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