Após o provimento nº 100/2020, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, o divórcio poderá ser realizado de forma virtual em todo o território nacional.
É importante lembrar que ainda estamos dentro do prazo de 6 meses estabelecido pelo CNJ para que os cartórios implementem esse sistema, portanto, ainda não são todos que já o dispõem.
Para que seja feita a separação online, as partes devem preencher todos os requisitos legais, que são os mesmos do divórcio extrajudicial, ou seja, a consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores ou incapazes.
Assim, o divórcio online será feito por meio de um sistema chamado e-notariado, que vai permitir que tudo seja feito através de videoconferência, devidamente registrado, para que façam parte do ato notarial (escritura pública).