O governo federal estabelece diversas regras para o comércio eletrônico brasileiro. A principal delas diz respeito à forma como o preço dos produtos deve ser exibido no e-commerce.
Os sites devem divulgar de forma ostensiva o preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
Dessa forma, é proibido deixar em destaque o preço de uma parcela do produto e, abaixo e em letras miúdas, o preço à vista, já que isso pode causar confusão ao consumidor. Além disso, se houver preços diferentes na mesma loja, o cliente deve pagar o menor.
O fornecedor também deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.