A sucessão é um tema que abrange diversas dúvidas, sobretudo quanto às dívidas deixadas pelo falecido(a).
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que não há herança de dívidas.
No caso de falecimento, a responsabilidade pelas dívidas é do espólio, que consiste no conjunto de bens que será partilhado entre os herdeiros, por meio do processo de inventário.
Os filhos não herdam as dívidas de um pai/mãe, respondendo somente no limite da força de sua herança.
Portanto, o valor obtido pelo espólio servirá para quitar as dívidas, não sendo atingido o patrimônio pessoal de cada um dos herdeiros.